Termina nesta quinta (15) o prazo para que partidos, federações e coligações façam o pedido de registro de candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral. É a partir desse ato que candidatura se torna oficial e permite que candidatos participem das eleições. O prazo para os pedidos presenciais no Cartório Eleitoral, acaba às 19h, horário de Brasília. Pela Internet terminou às 8h.
No ato, conforme a legislação, devem constar a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral. E, principalmente, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. Já os candidatos a prefeito, devem apresentar também as propostas que vão defender durante a campanha.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o procedimento analisa a validade das candidaturas. O enquadramento na Lei da Ficha Limpa, por exemplo, é um dos impeditivos. O pedido de registro de candidaturas é feito de forma eletrônica por partidos, coligações e federações. O próprio candidato, escolhido em convenção, também pode fazer isso caso as siglas não façam o registro.
CONTESTAÇÃO
Após a publicação oficial, o prazo para contestação é de cinco dias. Partidos políticos, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral podem pedir a impugnação, desde que apontem as possíveis irregularidades. No entanto, a decisão sobre o questionamento será da Justiça Eleitoral. Mesmo assim, é possível que o candidato constestado faça a campanha normalmente. Todavia, votos atribuídos ao candidato em questão terão validade se o registro for, posteriormente, considerado regular.
Caso a Justiça Eleitoral diga que o registro é irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito. Se a decisão sobre o registro for após a eleição, ele não poderá obter o diploma, o documento que viabiliza a posse no cargo eletivo. Os votos do candidato serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.
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