A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil – trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável. Trata-se da segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.
De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores. Ou quando for o único sucessor. Mas a união estável deve estar previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.
A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança ao companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), os Cartórios de Notas paranaenses fizeram mais de 8,1 mil uniões estáveis. Este ano, até agosto já são 5,6 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.
O documento, disponível de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens e facilita eventual alteração do nome. Além disso, pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes.
UNIÃO ESTÁVEL: COMO FAZER?
Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas. Precisa levar os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato on-line, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado. Em seguida, fazer o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.
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