O Juiz Eleitoral, Christiano Camargo, de Prudentópolis, determinou a “imediata suspensão” da divulgação de afirmação que não condiz com a verdade, por parte do candidato a prefeito Gilvan Agibert (União). De acordo com Justiça Eleitoral, Gilvan deve suspender a divulgação do conteúdo e de conteúdos semelhantes. Assim como, se abster de novas condutas desta natureza sob pena de multa. “A suspensão inclui também o vídeo que menciona no próprio programa eleitoral acerca dos mesmos fatos”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, se trata de propaganda eleitoral gratuita, divulgada pelo rádio e no perfil do candidato a prefeito no Instagram. A veiculação feita por Gilvan, conforme a Justiça, diz que ele desmascarou a “mentira” do Fantástico. “A justiça considerou improcedente e mandou arquivar a ação contra Gilvan e mais seis pessoas”.
A afirmação, segundo representação feita pela coligação ‘Honestidade, Fé e Progresso’, se refere à prisão de Gilvan no âmbito da ‘Operação Caçamba’. As investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no período em que Gilvan ocupava o cargo de Prefeito de Prudentópolis, incluem crimes de corrupção e organização criminosa, entre outros. Além de desdobramentos na esfera civil, que culminaram na propositura de ações de improbidade contra o então prefeito. O programa ‘Fantástico’, da Rede Globo divulgou reportagem sobre esse fato.
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Ocorre que, embora uma das ações por ato de improbidade movida contra Gilvan tenha, efetivamente, sido julgada improcedente (00002067-24.2019.8.16.0139), há outra em curso. Ou seja, tramita na Vara Criminal de Prudentópolis a ação penal no 0000719-10.2015.8.16.0139. Nessa ação, estão sendo apuradas diversas condutas criminosas imputadas ao candidato a prefeito.
“Logo, se é verdade que não se pode considerar o acusado culpado pelos crimes dos quais é acusado até ser definitivamente condenado pelo Poder Judiciário, e igualmente certo que este não pode alegar ter sido totalmente inocentado em razão do julgamento de improcedência de ação civil pública que constitui apenas um, dentre os vários desdobramentos da Operação Caçamba e pelos quais ainda figura como acusado”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a análise do conteúdo dos áudios anexados à petição inicial “revela a nítida intenção do representado em confundir o eleitor, dando a falsa impressão de que a absolvição eu uma das ações por improbidade o teria livrado de todas as acusações, bem como que tudo não passou de uma armação, quando, em realidade, sobre ele ainda pairam acusações criminais”.
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