Nos últimos dias, Guarapuava tem enfrentado turbulências no cenário político com a recomendação técnica para desaprovação de prestações de contas de campanha de figuras de destaque: o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Moraes (MDB), e o prefeito eleito, Denilson Baitala (PL). Ambos os casos foram analisados pela Justiça Eleitoral e apresentam falhas com diferentes níveis de gravidade.
Pedro Moraes: Duas Infrações Administrativas
De acordo com o parecer técnico, as contas de Pedro Moraes foram comprometidas por duas irregularidades: Entrega fora do prazo de documentos relativos a contratações feitas durante a campanha. Excesso no uso de recursos próprios, ultrapassando o limite de 10% permitido pela legislação eleitoral. Apesar de a doação pessoal ser inferior a R$ 700, o valor excedente gerou uma multa de aproximadamente R$ 300.
Essas infrações foram classificadas como administrativas pela Justiça Eleitoral, já que não envolvem valores elevados ou repasses complexos. A recomendação pela desaprovação das contas é reflexo da necessidade de maior rigor no cumprimento das normas eleitorais, mas não compromete a lisura geral da campanha de Moraes.
Denilson Baitala: Três Irregularidades
O caso de Denilson Baitala, por outro lado, envolve problemas três irregularidades, conforme apontado no parecer técnico da Justiça Eleitoral. Entre as principais estão: Ausência de comprovação de propriedade de veículo locado. Isso porque documentos relativos à locação estavam em nome de terceiros. O que gerou inconsistências administrativas, dificultando a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Omissão significativa trata-se de despesas. Cerca de 29,47% do total de gastos não foram informadas corretamente dentro do prazo exigido, prejudicando a transparência e o controle financeiro.
Já o uso indevido de Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) está relacionado ao repasse indevido de R$ 11.921,20 do a candidatos do ‘Podemos’. A legislação eleitoral proíbe o repasse de recursos do FEFC para candidatos de partidos diferentes do doador em campanhas proporcionais.
Essa irregularidade foi classificada como grave e insanável pela Justiça Eleitoral, por violar diretamente as regras que garantem a lisura no uso de recursos públicos. A consequência imediata é a exigência de devolução do valor ao Tesouro Nacional, além de maior escrutínio sobre as contas de campanha, onde a indicação do parecer técnico é de que Baitala seja condenado à devolução dos R$ 11.921,20.
CENÁRIO JURÍDICO
Ambos os casos aguardam decisão final da justiça eleitoral, Baitala em primeira instância e Pedro na segunda. Apesar das recomendações pela desaprovação das contas, nenhuma das irregularidades impede a diplomação ou posse dos candidatos.
Tanto Pedro Moraes quanto Denilson Baitala devem assumir os cargos para os quais foram eleitos. No entanto, a repercussão pública e o rigor na análise de suas prestações de contas podem impactar suas gestões e fortalecer o debate sobre transparência no uso de recursos eleitorais em Guarapuava
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