A Câmara de Vereadores de Guarapuava reagiu às declarações proferidas pela administração municipal nesta sexta (17). Em entrevista coletiva, o prefeito Denilson Baitala e o secretário municipal de Finanças, Luciano Crotti, defenderam a necessidade uma nova votação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Isso porque a Câmara ‘derrubou’ o chamado ‘cheque em branco’ concedido, tradicionalmente, ao prefeito. Além disso, aprovou as emendas impositivas que concede R$450 mil a cada vereador para obras e projetos priorizados pela comunidade. Vale lembrar que a própria bancada do prefeito aprovou o texto.
Em nota oficial, a Mesa Executiva esclarece:
Não há qualquer contrato legislativo capaz de invalidar a Lei Orçamentária Anual (LOA), tampouco impedir a abertura e execução do Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
De acordo com o Poder Legislativo, os dispositivos orçamentários, em especial no que se referem às emendas impositivas e aos percentuais de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais por decreto (cheque em branco), foram planejados. Além disso, aprovados pela Casa de Leis. Estando, portanto, “plenamente em vigor, exigíveis e não passíveis de impugnação com base em argumentos pessoais ou subjetivos por parte do Executivo.
REPÚDIO
“Cumpre repudiar qualquer insinuação de que seria necessária uma nova votação da LOA. Isso porque, como já indicado, o texto aprovado não contém ilegalidades e segue o rito legislativo previsto no artigo 104 da Lei Orgânica Municipal. A conformidade normativa é, inclusive, reconhecida pelo Poder Executivo. Isso se deu por meio do Decreto nº 12.225, de 2025. Publicado no Boletim Oficial do Município nessa data, o texto regulamentou o cronograma de execução de desembolso e a programação financeira para o exercício de 2025.
“Ressalta-se que eventuais infrações à Lei Orçamentária podem resultar, inclusive, na responsabilização dos agentes públicos e políticos envolvidos. O que provoca a imputação de crimes de responsabilidade, conforme disposto no artigo 4º, incisos II e VI, e no artigo 10, inciso IV, da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950”.
Por fim, o Poder Legislativo de Guarapuava reafirma o compromisso com o cumprimento dos preceitos legais .Afirma a Mesa Executiva que tomará as medidas administrativas, políticas e jurídicas fáceis para garantir a manutenção das prerrogativas à Casa de Leis, da autonomia e, principalmente, da legalidade e do interesse público.
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