22/08/2023
Cotidiano Em Alta Variedades

Apenas 54% das noivas adotam sobrenome do marido no Paraná

Levantamento dos Cartórios de Registro Civil mostra mudança de comportamento. Casais que optam por manter nome de solteiro atingem maior número da série histórica

Certidão de Casamento (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil mostram que a tradição da mulher adotar o sobrenome do marido está em declínio acentuado. No último ano, apenas 54,51% das noivas fizeram essa escolha, o menor índice percentual desde a edição do Código Civil de 2003.

Para se ter uma ideia da mudança comportamental, em 2003, a adoção do sobrenome do esposo ocorria em 77,7% dos matrimônios. Em números absolutos, dos 60.341 casamentos no Paraná em 2024, a mulher mudou de nome em 32.893 ocasiões.

O levantamento foi compilado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR). Para o presidente da entidade, Cesar Augusto Machado de Mello, os números traduzem um novo momento da sociedade.

“Desde o Código Civil de 2003, o sobrenome deixou de ser uma imposição e passou a ser uma possibilidade. E o que vemos agora é a sociedade incorporando essa liberdade de forma real. A decisão de adotar ou não o sobrenome do cônjuge é uma expressão da individualidade.”

MANTER O NOME DE SOLTEIRO VIROU TENDÊNCIA

Na contramão da tradição patriarcal, os casais têm optado cada vez mais por não alterar os nomes. Essa opção ocorre hoje em 39,79% dos casamentos no estado – o maior número da série histórica. Em 2003, apenas 30,14% dos casais mantinham os nomes originais.

Outra modalidade que cresceu foi a inclusão de sobrenomes por ambos os cônjuges. O que era raridade em 2003 (0,2%), agora acontece em 5,08% das uniões.

E OS HOMENS?

Embora a legislação permita que o homem adote o sobrenome da mulher, essa prática ainda não se popularizou. Ocorre em apenas 0,62% dos matrimônios. Em 2024, foram apenas 374 casos em todo o estado.

Recentemente, a Lei Federal nº 14.382/22 facilitou ainda mais as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão ou exclusão em razão do casamento ou divórcio, e até a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. @tdolvr

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