O juiz da 2ª Vara Criminal de Guarapuava, Nestário de Queirós indeferiu o pedido de liberdade provisória que beneficiaria o fisioterapeuta Murilo Gonçalvez da Cruz, 40 anos, acusado de ter praticado atos obscenos e por inportunação ofensiva ao pudor. Cinco vítimas reconheceram o agressor. O juiz seguiu o parecer do Ministério Público assinado pelo promotor Mauro Dobrowolski.
O advogado Miguel Nicolau Junior, que atua na defesa de Muritlo, entrou com novo pedido e anexou um abaixo-assinado contendo, segundo ele, centenas de assinaturas de amigos e colegas do fisioterapeuta.
O juiz pediu vistas do processo e encaminhou o pedido para o promotor Claudio Cortesia.
Ao pedir a liberdade provisória de Murilo o advogado argumenta a maneira com o fisioterapeuta foi preso.
Segundo Miguel Nicolau Junior, a prisão preventiva é requerida para assegurar a aplicação da lei penal, impedir que o indivíduo possa fugir do distrito da culpa, se houver suspeita e pela preservação da ordem pública.
De acordo com Miguel Nicolau Junior, no caso de Murilo houve uma denúncia e já foi solicitada e decretada a prisão por 30 dias.
O advogado observa que Murilo nunca teve nenhum envolvimento anterior com a Justiça. “Ele possui bons antecedentes, residência fixa, é casado legalmente e pai de três filhos”, diz.
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