22/08/2023


Geral

Prazo para pagamento do IPTU com desconto encerra dia 31

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A Prefeitura iniciou no início do mês, através dos Correios, a entrega dos carnês de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano de 2012. Os contribuintes recebem os carnês em casa. De acordo com Luciano Silveira, Coordenador do Departamento de IPTU, os proprietários dos terrenos necessitam comparecer ao Paço Municipal até o dia 6 de fevereiro para retirar o carnê do IPTU e realizar um cadastro para que, a partir do próximo ano, os carnês sejam entregues nos endereços que forem cadastrados. “O cadastro é simples e necessário para que os contribuintes não precisem mais vir buscar os carnês na Prefeitura”, afirmou Luciano.

O pagamento pode ser feito em parcela única, com desconto de 10% ou parcelado. Tanto o pagamento à vista, quanto do primeiro vencimento para quem optar pelo parcelamento, deve ser feito até o dia 31 de janeiro. Caso o proprietário do imóvel não receba seu carnê até o dia 23 de janeiro, deverá procurar a Agência dos Correios, localizada na Rua XV de Novembro, perto do Chafariz.

O desconto de 10% para pagamento a vista é somente para o imposto predial e territorial. As taxas de lixo, incêndio e iluminação pública, não possuem o desconto, tendo previsão legal no código tributário Lei 1.108 de 2001.

Ao pagar o IPTU até o vencimento o contribuinte auxilia na melhoria da cidade e na continuidade do desenvolvimento de Guarapuava.

Luciano comenta que para evitar filas, os proprietários dos terrenos devem buscar o carnê o quanto antes. “Aqueles que precisam retirar o carnê na Prefeitura, proprietários de terrenos, como os que perceberam que há algum erro de metragem ou valor no carnê, devem vir o quanto antes para resolverem a situação”, conta o Coordenador do IPTU.

Isenção do IPTU

Os contribuintes que têm direito à isenção do IPTU podem fazer a solicitação na Prefeitura de 02 de maio até o dia 30 de junho. O atendimento do IPTU acontece de segunda a sexta-feira, no horário entre 12 e 17 horas. Os aposentados, pensionistas ou viúvos que recebem até três salários mínimos e famílias de baixa renda, que recebem até dois salários mínimos, com imóvel de até 70 m² e não comercial, podem protocolar o pedido da isenção.

Os aposentados necessitam apresentar fotocópias da aposentadoria com até três salários mínimos (com nome e valor), do CPF, da Identidade e o carnê do IPTU original ou no nome do requerente.
Os pensionistas precisam apresentar fotocópias da pensão de até três salários mínimos (com nome e valor), do CPF, da Identidade e o carnê de IPTU original. Caso o carnê esteja no nome do cônjuge falecido, é necessário apresentar também as certidões de óbito e de casamento.

Já as famílias de baixa renda, que possuem casa igual ou inferior a 70 m², devem apresentar fotocópias do rendimento familiar de até dois salários mínimos (com nome e valor), do CPF, da Identidade, além do carnê de IPTU original no nome do requerente

Cristina Esteche

Jornalista

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