22/08/2023
Geral

TCE orienta sobre regras para a concessão de diárias

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O pagamento de diárias a vereadores, prefeitos e demais agentes políticos deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. Nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para justificar e viabilizar o gasto. Nessa modalidade de diária, a prestação de contas ocorre antes da despesa.

As administrações municipais podem optar ainda pelo regime de ressarcimento. Nele, a verba é antecipada à prestação de contas, momento posterior em que cabe a devolução do saldo restante ou o reembolso de gastos excedentes. Esta modalidade pode ser aplicada nos casos em que o processo de concessão das diárias não seja finalizado antes da viagem. Tanto nos regimes de adiantamento ou ressarcimento dos recursos, a matéria deve estar disciplinada em lei específica.

A base legal para o adiantamento é o Artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64. A forma de escrituração contábil recomenda a inscrição temporária do gasto no resultado patrimonial como material de consumo ou serviço, conforme a Portaria nº 448/02, da Secretaria do Tesouro Nacional. Tanto na diária quanto no adiantamento para despesa, ao servidor é entregue um valor em dinheiro. Cabe à administração emitir o empenho desse valor, em nome do beneficiário.

Validade
As duas formas de custeio são válidas – e podem ocorrer em paralelo. Basta regulamentar lei ordinária com os critérios gerais de concessão, de iniciativa da Câmara e da Prefeitura. Todo novo pedido, ao ser aceito, deve conter autorização expressa do prefeito, amparada por regulamento em decreto e portaria. As diárias excedentes a 50% do vencimento mensal são anotadas, segundo norma da Previdência Social, como verba remuneratória e, assim, têm impacto nas contribuições patronal e do servidor, conforme o critério regulamentar.

É importante, de acordo com os técnicos da Diretoria de Contas Municipais do TCE, que o uso da verba com viagens e qualificação de servidores e agentes políticos cumpra o seu fim. “É importante ressaltar que, por legítima que seja a justificação da viagem, esta deve ser pautada na razoabilidade”, afirma o diretor-adjunto da DCM, Gumercindo Andrade de Souza. Ele cita como exemplo as missões políticas mistas, para a sondagem de recursos e apresentações de projetos, que muitas vezes são compostas por representantes do Executivo e do Legislativo.

“Mesmo quando há sucesso na jornada, o número exagerado de participantes não se justifica”, avalia o diretor-adjunto. De qualquer modo, tais gastos devem estar claros, sujeitos ao controle interno de cada órgão e devidamente registrados no balanço financeiro da gestão.

Maior fiscalização

Apesar da crescente complexidade das normas infraconstitucionais em diferentes temas (de saúde e educação a responsabilidade fiscal e transparência), o Tribunal de Contas tem trabalhado, internamente, para aprimorar a fiscalização de diárias e o ressarcimento aos entes públicos sob sua jurisdição. O presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães, garante que melhores ferramentas de gerenciamento e controle estão sendo desenvolvidas neste sentido.

“Incentivar o controle social é igualmente importante. Nossa estrutura é enxuta e, até certo ponto, limitada, diante do volume de atribuições e do grande número de entidades fiscalizadas. Basta dizer que, apenas no âmbito municipal, são 1.300 órgãos sob jurisdição do Tribunal. Com denúncias da imprensa e alertas de cidadãos, ampliamos nosso alcance, fortalecendo as práticas corretas no uso de diárias e nas despesas com qualificação”, pontua o conselheiro.

Cristina Esteche

Jornalista

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