O Município de Quedas do Iguaçu, na região central do estado, editou lei que estabelece diretrizes e mecanismos de prevenção, fiscalização e controle da poluição sonora. A lei também implementa política de educação ambiental, visando conscientizar e envolver a sociedade na prevenção e solução dos problemas decorrentes da poluição sonora.
A lei municipal 818/2011 é resultado de procedimento instaurado pelo Ministério Público, a partir de um abaixo-assinado feito por moradores da Av. Ipê, que reclamavam dos altos níveis de ruídos promovidos por um bar.
O Ministério Público iniciou tratativas com o Município, a fim de que fosse editada uma lei que cuidasse da poluição sonora na esfera administrativa, com a previsão de advertência, multa e, por fim, interdição do estabelecimento em caso de reiteração. Caberia ao próprio Município exercer a fiscalização e eventual punição dos infratores.
O Município comprometeu-se a providenciar aparelhos de decibelímetro, para aferir o nível sonoro de ambientes, criar cargos e capacitar agentes para operá-los, além de editar a lei específica.