O criminalista Elias Mattar Assad acusa o também advogado René Ariel Dotti de tentar modificar o Código Penal Brasileiro para beneficiar o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho. Por meio de sua assessoria de imprensa Assad lembra que o Senado constituiu uma Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro. Entre as propostas está uma nova definição de dolo eventual e previsão de redução de pena de 1/6 a 1/3 para os que assim cometem crimes. Nada de anormal para uma Comissão de Reforma, não fosse também o fato do autor da proposta René Ariel Dotti, ser advogado no caso nacionalmente conhecido do ex-deputado. Carli Filho está sendo julgado pelas mortes dos jovens Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, mortos em acidente de trânsito envolvendo o ex-deputado. Carli responde a um rumoroso processo criminal por duplo homicídio doloso eventual, com determinação do Tribunal de Justiça do Paraná de ser julgado pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a assessoria de Elias Mattar Assad, Dotti propõe que o artigo 18 do CP tenha como redação: “diz-se crime: I- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco consentindo em produzi-lo” com redução de pena de 1/6 a 1/3 “quando o fato for praticado com dolo eventual”.
Para o advogado Elias Mattar Assad, que atua no mesmo processo como assistente da acusação pela família Yared, a nova definição proposta por Dotti é redundante, inoperante, casuísta e premia a embriaguez. redundante, pelo fato do artigo 18 do CP já estabelecer: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A incursão ou não, por óbvio, depende sempre da análise do caso concreto pelos operadores do direito. Inoperante, pela barreira do subjetivismo, pois acusado nenhum dirá que consentiu em produzi-lo e sim, foi sem querer. Ainda, vai se poder alegar que pessoas sob efeito de álcool e afins não tem capacidade de consentir, estimulando o consumo dessas substâncias. Casuísta, por partir de advogado que defende um acusado e a possível mudança retroagir para beneficiar diretamente seu cliente, inclusive com pena em regime aberto”.
Assad declarou ainda, que já esperava algo do gênero quando leu a polêmica entrevista de Dotti no jornal da Ordem dos Advogados de São Paulo (OABSP). Nela o integrante da Comissão de Reforma e defensor do ex-deputado confessa a embriaguez de seu cliente e velocidade de 180 km/h, mencionando uma “violação de preferencial”, pelas vítimas, que nunca existiu, pois além da colisão não se dar no cruzamento havia luz amarela piscando no semáforo.
Assad mostra a perícia de outro caso que trabalha envolvendo crime doloso de trânsito, também com dois mortos, que segundo ele é o suficiente para evidenciar o “absurdo da proposta.
Diante do inusitado, Assad alerta: “faço um público voto de desconfiança a essa proposta e peço especial atenção do Senado, do Ministério da Justiça e dos notáveis membros da Comissão de Reforma, pois ela mortifica o instituto do dolo eventual. A clássica definição é mais genuína e sábia. Querer mudá-la, é o mesmo que se tentar estabelecer um ‘novo valor de pi’. Lugar de discutir isto será no júri do ex-deputado e não em Comissão de Reforma do Código Penal”.
Segundo Assad, não se pode mudar uma legislação codificada, para atender casos particulares. É urgente uma conscientização nacional a respeito do conteúdo dessa proposta, que premia o criminoso com redução de pena e resulta em texto legal confuso, gerador de impunidade.
“Levada ao pé da letra, vai ser preciso sempre que o acusado confesse espontaneamente que consentiu em produzir morte”. Também será beneficiado se estiver embriagado ou sob efeito de drogas, com a desculpa de que “estes não podem consentir validamente”.
Para o criminalista, se aprovado o texto proposto, melhor carregar ao lado do extintor de incêndio do veículo, um garrafão de bebida alcoólica, para em caso de acidentes graves, o motorista, de pronto, se embriagar para obter os benefícios propostos por Dotti.
Foto/Arquivo: Elias Mattar Assad