O Instituto Ambiental do Paraná divulgou as normas para a colheita do pinhão no estado. Segundo o IAP, as sementes poderão ser colhidas, transportadas e comercializadas a partir do dia 15 de abril. O objetivo da medida é garantir a reprodução da araucária, árvore nativa, de onde sai o pinhão, e que corre risco de extinção.
Antes desse prazo, quem for flagrado transportando ou comercializando ou guardando o pinhão em depósitos poderá ser autuado pelo IAP. A multa para cada caso é de R$ 300 para cada 60 kg de pinhão que forem encontrados. O corte de araucárias plantadas entre os meses de abril e junho também está proibido.
Em 2012, a novidade da portaria é que ela autoriza o corte de araucárias em caso de risco à vida das pessoas e para a construção em áreas consolidadas. Nestes casos, o IAP precisa ser informado sobre o corte de cada árvore.