22/08/2023


Geral

Cartilha do TCE orienta gestores em final de mandato

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Orientar os gestores públicos em final de mandato, para que evitem erros administrativos em período pré-eleitoral e, por consequência, sanções pecuniárias e até mesmo a inelegibilidade. Com este objetivo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou uma cartilha com recomendações dirigida aos administradores. Além disso, montou um cronograma com cursos que estão percorrendo os principais polos urbanos do Estado.

A cartilha cumpre uma tripla função: além de instruir os gestores em final de mandato, fornece conteúdo para que a população fique atenta aos procedimentos dos governantes municipais e orienta os candidatos sem experiência administrativa. “O TCE sempre investiu na orientação de seus fiscalizados e, mais uma vez, oferece subsídios, trazendo ao público documento que comunica os aspectos principais de encerramento e transição de mandato”, explica Gumercindo Andrade de Souza, diretor adjunto da Diretoria de Contas Municipais do TCE.

O guia está disponível para leitura ou download exclusivamente em meio eletrônico, na parte superior da página do Tribunal na internet, na seção “Eventos” da aba “TC em Ação”. Outro caminho é clicar no banner “EGP Eventos”, no menu da direita da página, entrando, em seguida, no título “Gestores em Final de Mandato”. A cartilha não será distribuída em cópia impressa.

Ainda no banner “EGP Eventos”, os interessados poderão conhecer o cronograma dos encontros de capacitação. Inicialmente foram agendados cinco eventos. No entanto, se houver demanda, serão montadas turmas extras. A média gira em torno de 250 participantes por reunião, podendo-se projetar até 1300 participantes no total. A próxima será em Curitiba, no dia 3 de maio. Em seguida virão Cascavel, que receberá o treinamento no dia 8, e Maringá, no dia 16. Reuniões aconteceram em Francisco Beltrão (dia 3 de abril) e Londrina (no último dia 24).

Irregularidades

Os principais erros cometidos pelos gestores em final de mandato e que contrariam a legislação eleitoral são os gastos com publicidade, reajustes de vencimentos e admissão de servidores em períodos nos quais há vedação legal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também estabelece proibições. Entre elas, a assunção de compromissos sem disponibilidade de recursos para as parcelas vencíveis no próprio exercício ou que passem para o ano seguinte sem previsão de fonte para a cobertura. Outra restrição é quanto à emissão de atos que aumentem as despesas com pessoal sem a correspondente evolução da arrecadação.

No âmbito administrativo, a desaprovação, pelo TCE, das contas dos gestores pode sujeitar os responsáveis a multas pecuniárias e a inelegibilidade. Esta é determinada pela Justiça Eleitoral, com base na lista de gestores públicos com contas desaprovadas, encaminhada pela Corte de Contas ao Tribunal Regional Eleitoral no período que antecede as votações. Outra sanção é ressarcimento de eventuais danos ao erário.

Cristina Esteche

Jornalista

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