O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) colocou à disposição do público a lista dos gestores públicos com contas julgadas irregulares. O documento, divulgado no final da tarde desta terça-feira (05), contém os nomes de 1.098 administradores, relacionando 1.630 ocorrências – isso acontece porque um gestor pode ter cometido mais de uma irregularidade. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para definir se os candidatos ao pleito de outubro deste ano serão considerados inelegíveis ou não.
Guarapuava tem 14 nomes inscritos na lista, entre eles:
– Edmar Arnaldo Lipmann (ex-presidente da Fundação de Esporte e Recreação de Guarapuava);
– Flávio Alexandre (ex-diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava);
– Flavio José Silvestri (ex-presidente do Fundo Municipal de Transito de Guarapuava);
– Itacir Eloi Sandini (ex-presidente da Fundação Educacional de Guarapuava);
– Nadia Maria Garcias da Luz Sanches (ex-presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infancia – Fundação Proteger);
– Valtair Siqueira Alberti (ex-presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava), e;
– Vitor Hugo Ribeiro Burko, ex-presidente do Fundo Municipal de Saúde de Guarapuava).
O relatório está disponível no sítio do TCE na internet, no banner “Acesso à Informação”, que fica no menu à direita da página. Após clicar no ícone, o internauta deve acessar, no menu que se abrirá à esquerda, no penúltimo item: “Gestores públicos com as contas julgadas irregulares”. “No local, além dos juízes eleitorais, qualquer cidadão poderá consultar não só os nomes, mas os acórdãos relativos a cada processo”, explica Davi Gemael de Alencar Lima, titular da Diretoria de Execuções do TCE. A unidade é a responsável pela elaboração do relatório. Os acórdãos contêm o fundamento das desaprovações.
A lista foi ampliada este ano. O motivo foi a determinação da legislação eleitoral de que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito anos. Nas últimas eleições municipais, em 2008, o período era de cinco anos. Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é da Justiça Eleitoral, que vai atuar por meio de 206 juízes. Os magistrados levam em consideração os pareceres do Ministério Público Eleitoral.
São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios estão a ausência da realização ou o fracionamento de licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle interno dos municípios e o não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do Fundef/Fundeb.
Citam-se, ainda, como irregularidades a contratação de pessoal sem realização de concurso público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município.
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Acesse a lista e pesquise por município o nome dos gestores considerados inelegíveis: