22/08/2023
Política

Entidades contestam o “pronunciamento evasivo” do vereador Elcio Melhem

Uma nota encaminhada pelo Conselho Popular de Guarapuava contesta as declarações feitas pelo vereador Elcio Melhem (PP) na tribuna da Câmara durante a sessão de segunda-feira (11). Melhem observou que o Observatório Social e outras entidades que exigiram oficialmente que os vereadores peçam a cassação do presidente afastado Admir Strechar o fizeram sem conhecimento de causa. E acordo com o vereador, avalizado por outros vereadores, a entidade não possui poderes para tal solicitação. As entidades avisaram a Câmara que se não houver o pedido pela cassação os vereadores poderão ser alvos de uma ação civil pública por omissão na quebra de decoro parlamentar.

"O vereador Élcio Melhem procurou defender de maneira evasiva a postura omissa dos vereadores na questão da cassação do mandato do vereador afastado. Está muito claro no requerimento das entidades que se trata de uma questão de omissão que fere os artigos 4, 10 e 11 da lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/1992. É uma questão política e moral com prejuízo ao Erário Público, e não judicial”, disse o presidente do Conselho Popular de Guarapuava, Marcio de Sequeira, por meio da nota enviada à REDE SUL DE NOTÍCIAS.

De acordo com Sequeira, as entidades não estão discutindo a legitimidade da decisão judicial e sim a omissão dos vereadores, pois eles têm o poder e o dever de cassar o mandato do vereador afastado, mas se recusam a fazê-lo. “ Por que? Eles devem responder isso à sociedade pois quem está pagando os salários do vereador afastado é o povo e nos meses de afastamento do vereador, mesmo sem trabalhar (ou rachar salários de funcionários), ele recebeu R$ 86 mil dos cofres públicos. Se os vereadores logo depois da ocorrência cumprissem os artigos da Lei de Improbidade Administrativa, o vereador flagrado em ato imoral e vergonhoso para a sociedade guarapuavana, já teria seu mandato cassado logo depois de preso,” ataca Sequeira. Segundo o líder comunitário, as provas são irrefutáveis e se eles (vereadores) concordam com a continuidade do pagamento do salário, estão omissos e ao lado do vereador afastado, contra a lei de Improbidade e contra a população. “Que façam votação secreta que nesse caso é cabível,” sugere Sequeira.

Ele lembra o art. 2º da CFB, diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.".

Concluindo, Sequeira diz que as alegações apresentadas não condizem com as previsões constitucionais, tendo em vista a independência do "Poder" Legislativo, o qual possui a prerrogativa legal de instaurar uma CPI, independentemente do posicionamento do Poder Judiciário, “consequentemente deve agir conforme a Constituição e não ficar a sombra das decisões judiciais, pois não se vincula a essas, devido à sua independência.”

 

A ÍNTEGRA DA NOTA
"O vereador Élcio Melhem procurou defender de maneira evasiva a postura omissa dos vereadores na questão da cassação do mandato do vereador afastado. Está muito claro no requerimento das entidades que se trata de uma questão de omissão que fere os artigos 4, 10 e 11 da lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/1992. É uma questão política e moral com prejuízo ao Erário Público, e não judicial. As entidades não estão discutindo a legitimidade da decisão judicial e sim a omissão dos vereadores, pois eles têm o poder e o dever de cassar o mandato do vereador afastado, mas se recusam a fazê-lo. Por que? Eles devem responder isso à sociedade pois quem está pagando os salários do vereador afastado é o povo e nos meses de afastamento do vereador, mesmo sem trabalhar (ou rachar salários de funcionários), ele recebeu R$ 86 mil dos cofres públicos. Se os vereadores logo depois da ocorrência cumprissem os artigos da Lei de Improbidade Administrativa, o vereador flagrado em ato imoral e vergonhoso para a sociedade guarapuavana, já teria seu mandato cassado logo depois de preso. As provas são irrefutáveis e se eles concordam com a continuidade do pagamento do salário, estão omissos e ao lado do vereador afastado, contra a lei de Improbidade e contra a população. Que façam votação secreta que nesse caso é cabível.

Ademais o art. 2º da CFB, diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.".

Portanto, as alegações apresentadas não condizem com as previsões constitucionais, tendo em vista a independência do "Poder" Legislativo, o qual possui a prerrogativa legal de instaurar uma CPI, independentemente do posicionamento do Poder Judiciário, consequentemente deve agir conforme a Constituição e não ficar a sombra das decisões judiciais, pois não se vincula a essas, devido à sua independência.

Marcio de Sequeira
Presidente do Conselho Popular de Guarapuava"

 

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Cristina Esteche

Jornalista

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