Guarapuava – A empresa EcoSer, que é foco de polêmica por parte da população de Entre Rios por causa de um projeto futuro de instalação de incinerador no distrito, recebeu ontem autorização ambiental do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) de Nº 23.834 com validade até março de 2010 para exercer sua atividade de coleta e transbordo de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde).
Uma das acusações populares foi de que a empresa já estava incinerando resíduo hospitalar quando, na verdade, o empreendimento em implantação é uma área de transbordo, que será usada pela EcoSer para armazenar RSS e levá-los regularmente para incineração em outro município.
A diretora executiva da EcoSer, Sigrid A. Wölfl Essert, disse que a empresa respeita as normas e a legislação ambiental vigente desde o início. O escritório regional do IAP declarou que a empresa recebeu a autorização por estar dentro das normas, o que significa que a atividade de coleta e transbordo é segura e a EcoSer está apta a exercê-la.
Algumas pessoas chegaram a pensar que já estávamos incinerando RSS, afirmou
Sigrid, mas sequer temos um incinerador para tal atividade. A atividade que foi autorizada é a de coleta e transbordo de resíduos hospitalares. Ela disse também que respeitando as normas e os parâmetros técnicos, os riscos de qualquer atividade tanto coleta e transbordo quanto a incineração são praticamente nulos. E a EcoSer é uma empresa que se comprometeu em respeitar a legislação e trabalhar de forma ambientalmente responsável desde o inicio, garantiu Sigrid. Segundo ela, qualquer atividade relacionada a RSS é muito fiscalizada.
A diretora executiva da EcoSer declarou que o incinerador é um projeto futuro, do qual sequer foi solicitado Licença Prévia. Uma área de transbordo e a coleta dos resíduos, por exemplo, não precisa de licenciamento completo. A atividade atual requer Autorização Ambiental para funcionar, a qual foi recebida na data de ontem dia 19 de março de 2009.
Informações complementares
Os serviços prestados pela EcoSer incluem a certificação de destinação dos resíduos
tratados e o acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde de cada
gerador.
Além de trazer empregos e economia para o município, o empreendimento valoriza os
cursos nas áreas da saúde e meio ambiente, através de novas oportunidades de trabalhos.
Diante da real necessidade em atender hospitais, postos de saúde, clinicas, farmácias, laboratórios etc. a empresa confirma através da Autorização Ambiental, seu rigoroso atendimento as legislações, bem como o destino correto dos resíduos de saúde gerados em Guarapuava e região.
Diferença nas fases de licenciamento
A principal diferença entre o licenciamento de uma atividade de coleta e transbordo
da incineração são as etapas.
Para implantar um incinerador deve se passar por todas as etapas de licenciamento LP,
LI e LO (Licença Previa, Licença de Instalação e Licença de Operação), ou seja, licenciamento completo.
Primeiramente é preciso entrar com pedido de Licença Prévia, que permite iniciar a
fase de planejamento. A empresa pode, nesse estágio, iniciar os projetos de como será a estrutura, definir os equipamentos e como funcionará a atividade. O projeto é analisado por ma equipe técnica do IAP e, se aprovado, a empresa poderá requerer a Licença de Instalação.
Nesse momento a empresa poderá ajustar o projeto com os engenheiros e os fabricantes dos equipamentos e aguardar o recebimento da Licença de Instalação. Recebida a LI poderá iniciar a construção e implantação dos equipamentos, em seguida solicita a Licença de Operação LO.
Antes de receber a LO, novamente um grupo técnico e engenheiros farão toda uma análise do empreendimento, e no caso do incinerador, testes de queima e calibragem dos equipamentos. Estando todos os laudos em conformidade, recebe a LO para iniciar as atividades, e continuará ser fiscalizado rigorosamente.