22/08/2023
Geral

Eletrosul inicia campanha contra queimadas

 
Na propriedade de Severino Alves da Silva, interior de Água Doce passam duas linhas de transmissão de 525 KV da Eletrosul. Por essa razão, ele e a família recebem todos os anos a visita de um técnico da empresa para reforçar as informações sobre os riscos do fogo nas proximidades das linhas de transmissão de energia elétrica. Severino, a esposa e filhos estão entre as mais de 5.500 famílias que residem em áreas rurais próximas às linhas de transmissão da Eletrosul e vão receber, em casa, as orientações e kits contendo sacola ecológica, boné e camiseta com o slogan “Evite Queimadas – Só assim elas não chegarão até você”.

A visita domiciliar é uma das ações da Campanha Contra Queimadas, desenvolvida pela Eletrosul, desde 1995, no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Há 17 anos, eram registrados, anualmente, nove ocorrências de queimadas próximas a rede elétrica. Hoje o índice é zero, resultado do trabalho de conscientização feito com famílias, trabalhadores e estudantes, alertando dos perigos de atear fogo perto das linhas de transmissão. As ocorrências podem causar acidentes graves, interromper o fornecimento de energia elétrica e deixar cidades inteiras sem luz, comprometendo os serviços e causando prejuízos à população.

Na região de atuação da Eletrosul, o período que ocorre maior incidência de queimadas é entre os meses de junho e novembro. Nessa época a vegetação está mais seca e os agricultores costumam queimá-la para limpar a área, prática que além de interferir negativamente no meio ambiente, pode gerar problemas de saúde na população. “A Campanha tem sido uma excelente ferramenta de conscientização, pois além das visitas nas quais são distribuídos os kits às famílias, contamos com o apoio dos veículos de comunicação que nos ajudam muito na mudança de cultura. A prática de queimadas é antiga, no entanto deve ser evitada”, esclarece o engenheiro, Erni José Nicodem, da Divisão de Engenharia de Manutenção de Linhas da Eletrosul.

FAZER QUEIMADA É CRIME

 As queimadas realizadas nas áreas avaliadas como de risco para as empresas concessionárias de energia elétrica são consideradas crime pelo Decreto 2.661, de julho de 1998. O texto estabelece que é vedado o emprego de fogo numa área de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e 100 metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica.

 

Da assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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