22/08/2023
Segurança

Lippmann Junior diz que vai recorrer da decisão do CNJ

O desembargador Edgar Lippmann Junior disse que vai recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em aposentá-lo compulsoriamente da função. A decisão, que é uma represália já que o CNJ entendeu que o guarapuavano teve participação em esquema de venda de decisões judiciais, foi anunciada na noite de terça-feira (31). A aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa para magistrados que cometem irregularidades.

Em nota de esclarecimento encaminhada à REDE SUL DE NOTÍCIAS na tarde desta quinta-feira (02) o juiz disse que recebeu a decisão da Justiça com “profundo sentimento de indignação“. De acordo com Lippmann, o CNJ deixou de apreciar várias provas e requerimentos formulados, tanto da movimentação financeira, como imobiliária e fiscal, “devidamente esclarecidos no laudo da Controladoria Geral da União”. Segundo, Lippmann Junior nesse laudo conclui-se de forma definitiva que inexiste qualquer irregularidade o anormalidade nesta movimentação”.

A NOTA DE ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA:
“A respeito da matéria veiculada neste prestigiado site gostaria de apresentar alguns esclarecimentos a bem da verdade e em respeito ao seleto grupo de seguidores.  Infelizmente recebi com profundosentimento de indignação a decisão do CNJ pois deixou de apreciar, se é que havia vontade para tanto, várias provas e requerimentos formulados. Diversamente como alegado no voto, tanto a movimentação financeira, como imobiliária e fiscal, foi devidamente esclarecido no laudo da Controladoria Geral da União produzido no curso do procedimento – CÓPIA ANEXA – nele concluiu-se de forma definitiva que inexiste qualquer irregularidade ou anormalidade nesta movimentação, até porque os dados utilizados pelo Relator atem-se apenas em dados do COAF e numa investigação preliminar do MPF, onde se utilizou apenas e tão somente o CPMF. Fiz questão de juntar aos autos comprovação de todos os depósitos que foram feitos em minha conta pessoal, e em alguns outros depósitos feitos tanto na da ex-esposa Sonali Lippman, como da ex-companheira Ivanise, com as quais mantinha conta conjunta, cuja movimentação era feita única e exclusivamente pelas mesmas.

Fico triste em saber que toda esta prova foi desconsiderada. Mais ainda, toda a acusação teve início a partir de dois depoimentos: Sergio Renato da Costa e Geraldo Campagnoli. O primeiro usufruiu da
delação premiada e diz que "ouviu nos corredores do TRF4 que teria recebido valores para ajudar bingos". Requerida sua oitiva, afinal imprescindível, inicialmente deferida pelo antigo relator Marcelo
Neves, mas após oitiva do MPF indeferido, pois estaria no exterior e os custos do seu deslocamento seria imenso (sic!) o segundo acusador após prestar declarações no COPE em Curitiba, a pedido de interessados local foi feita a remessa das cópias para o CNJ e ao STJ, aqui
instaurado do Inquérito 588, rel. Min. Laurita Vaz, todavia, a pedido do MPF fui excluído dos autos por inexistência de qualquer indício que me comprometesse e determinado a remessa dos autos para prosseguimento em primeira instância quanto aos demais acusados.

Deixou-se de levar em conta também que os mesmo fatos dos quais sou acusado envolveriam um Procurador Regional da República, Dr. Dilton França, o qual também respondeu PAD perante o Conselho Nacionaldo Ministério Público, todavia, o mesmo órgão arquivou o PAD por falta de provas de sua participação.

Derradeiramente lamento que após 25 anos de Magistratura (iniciada na longínqua Porto Velho-RO em 1988), passando por Foz do Iguaçu (único juiz federal da região na época, durante quase dois
anos), depois em Curitiba e finalmente no TRF em Porto Alegre (desde 1998), local em que colaborei intensamente com a transparência e efetividade da jurisdição onde além de manter o gabinete zerado
(trabalhando apenas com a distribuição) ainda exercío, cumulativamente: Coordenador do Programa da Qualidade (primeiro TRF a instalar a ouvidoria e participação em 2 eventos internacionais do CLAD em Portugal e na Cidade do Panamá), Coordenador do Sistema de Conciliação (primeiro TRF a implantar o SISTCOM na época sob a presidência do Des. Vladimir Freitas), e depois na Coordenação dos Juizados Especiais Federais (primeiro TRF a tornar totalmente virtual o processo na gestão da Des. Maria Lúcia Luz Leiria).

Desta forma tenho que a luta continua e em conversa com advogados estaremos questionando tal decisão perante o Supremo Tribunal Federal a fim de que a verdade seja restabelecida. Confio,
ainda, na Justiça dos Homens pois a Divina um dia será feita.

Agradeço a gentileza pela reprodução destes esclarecimentos, estando a disposição para eventuais complementações.
Edgard A. Lippmann Jr.”

 

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Cristina Esteche

Jornalista

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