O condutor de um automóvel (Fiat/Tempra) que, após uma ultrapassagem malsucedida, perdendo o controle da direção, saiu da pista e colidiu com árvores existentes à margem da rodovia, causando, assim, a morte de quatro pessoas que com ele viajavam, foi condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de homicídio culposo no trânsito (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele estava embriagado e dirigia em alta velocidade.
A referida pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de 12 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade, a ser indicada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora por dia de condenação.
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para readequar a pena e o regime de cumprimento) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porecatu que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.