O governador Beto Richa concedeu na tarde de ontem, sexta-feira (10), a licença de 90 dias, sem remuneração, para o secretário de Indústria e Comércio, Ricardo Barros. A informação é da assessoria de comunicação do governo do estado que explica que Richa autorizou a licença com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que entende que ao secretário, como agente político, não se aplica o Estatuto do Servidor Estadual.
De acordo com a assessoria, não há uma lei estadual específica para este tema. Por analogia, o cargo de secretário de estado é semelhante ao de deputados e senadores em que é concedida a licença de até 120 dias, sem remuneração, com base na Lei Federal 8.112/90, ou Estatuto dos Servidores Federais. Neste caso, a licença para tratar assuntos pessoais é permitida.
Ainda segundo a assessoria do governo, a decisão foi encaminhada para o Diário Oficial do Paraná e deve ser publicado na primeira edição da próxima semana. A reportagem tentou contato com o procurador geral do estado, Julio César Zem Cardoso, e até às 19h horas de sexta-feira não obteve retorno.
Investigado pelo Ministério Público Estadual (MP) por suposta fraude em licitação de publicidade na prefeitura de Maringá, Barros solicitou na semana passada a licença do cargo. O secretário alega que o afastamento não tem relação com a investigação e que ele pretende participar da campanha eleitoral em Maringá e Londrina. O período de afastamento foi iniciado nesta sexta-feira (10). A pasta passa a ser conduzida pelo diretor-geral da secretaria, Ercílio Santinoni.
Procedimentos
De acordo com o jurista Márcio Cammarosano, professor titular de Direito Administrativo na PUCSP e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), o afastamento de um secretário de estado para tratar de assuntos de interesse particular deveria ocorrer por meio de procedimentos embasados em lei estadual.
“Se não houver lei específica sobre o caso, o correto é a exoneração do cargo e, se houver interesse do governador, uma nova nomeação para o cargo no futuro”, diz Cammarosano. O jurista aponta como opção o uso do estatuto do servidor estadual como analogia, no caso de inexistência de norma específica. “É possível utilizar os mesmos dispositivos consignados no estatuto, por deliberação do governador.”
A Lei Estadual n.º 6.174, conhecida como Estatuto do Servidor do Paraná, determina no artigo 244 que “ao funcionário interino ou em comissão não se concederá (…) licença para trato de interesses particulares”. Para Cammarosano, por analogia, o texto da lei também impediria a licença do secretário, mesmo sem remuneração. “Ele não está sujeito ao estatuto, pois é considerado um agente político do governo. Mas, se a análise jurídica utilizar o estatuto como analogia, o texto é claro sobre a proibição da licença”, afirma. Segundo ele, sem lei específica, qualquer outra justificativa de afastamento pode ser contestada judicialmente.