Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (31/03), que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) disponibilize postos de atendimento para a emissão de autorização de viagem para menores em aeroportos e rodoviárias das cidades de grande densidade populacional do Estado. É inadmissível que um Estado que é um dos mais ricos do país não tenha posto de atendimento nos terminais, declarou o conselheiro Paulo Lôbo, relator do Pedido de Providências (PP 200910000001865) apreciado pelo CNJ. No pedido, um menor, representado pelo seu pai, reclamou do mau atendimento recebido no plantão judiciário do Paraná, quando tentou obter a autorização.
No entendimento do conselheiro Paulo Lôbo, embora o requerimento seja aparentemente de interesse individual dos requerentes, retrata questão de interesse de toda a sociedade. No pedido, Eliel Valésio Karkles reclama que, após esperar por mais de três horas para ser atendido no plantão judiciário de Curitiba (PR), teve negado o pedido de autorização para que seu filho, menor de idade, fizesse uma viagem interestadual. Isso porque a capital não conta com posto de atendimento a menores no aeroporto, nem na rodoviária. Ele alega que, além da espera, foi tratado com mau-humor e má vontade pela juíza Rosicler Maria Miguel Vigna Mandorlo, responsável pelo plantão.
O relator do PP considerou inadmissível que em plantão judiciário seja negado esse tipo de autorização sob o argumento de que o pedido deveria ter sido feito anteriormente, já que o bilhete foi comprado em data bastante anterior ao embarque. Tal comportamento está em desacordo com o princípio da eficiência e com a postura proativa que deve adotar um magistrado na atualidade, manifestou Paulo Lôbo em seu voto. Além disso, o relator considerou adequada a decisão do Tribunal do Paraná de encaminhar expediente à Corregedoria Geral de Justiça do Estado para apuração de eventuais irregularidades na atuação da juíza Rosicler Mandorlo.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias