A Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas apresentada pelo município de Guarapuava relativa a convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação para o transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino. O Colegiado seguiu as orientações dos órgãos técnicos e do Ministério Público, que recomendaram a aplicação de multas administrativas ao prefeito Luiz Fernando Ribas Carli e sua inclusão no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares.
De acordo com o Processo nº 50166/11, julgado na sessão do último dia 31, o município tomou, por meio de convênio, junto à Secretaria de Estado da Educação, a quantia de R$ 109.968,03 para custear despesas com o transporte de alunos da rede estadual de ensino. A verba foi repassada pelo Programa de Transporte Escolar (PETE), no ano de 2010.
Entretanto, relatórios assinados pelos diretores das escolas atendidas demonstram que houve, durante o período de 2010, cerca de 4.900 faltas de alunos, justificadas ou abonadas, por falhas provocadas pela empresa contratada para efetuar o transporte escolar. “Há relatos de ausência de prestação de serviço de transporte escolar em virtude de erros atribuídos ao prestador de serviço, como ‘motorista não foi buscar o aluno’, ‘motorista não passou’ ou ‘ônibus no conserto’, ‘van quebrada’, ‘o motorista não vai até suas residências’”, diz um trecho do relatório que precede o voto pela irregularidade das contas, assinado pelo auditor Ivens Linhares.
Convocada a comprovar os descontos junto à prestadora do serviço em razão das falhas, a prefeitura não apresentou qualquer documento comprobatório do efetivo desconto do preço pago. “Eventuais problemas mecânicos não podem ser suportados pela Administração, na medida em que é dever da empresa contratada efetuar a reposição do veículo de transporte defeituoso, sem que ocorra a paralisação do transporte escolar”, justifica o auditor, que acrescenta: “o gestor descuidou da obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato”, neste caso, gerando danos à sociedade, que é a ausência de alunos na escola.
Foram aplicadas duas multas administrativas, previstas na Lei Complementar 113/05, no valor de R$ 1.308,48, ao prefeito Luiz Fernando Carli, perfazendo o total de R$ 2.616,96. Além disso, o nome do gestor foi remetido ao cadastro de agentes com contas julgadas irregulares, em atendimento à legislação eleitoral. O acórdão foi encaminhado à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, disponível na página do TCE na internet. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Assunto: Prestação de Contas de Transferência Voluntária
Interessados: Secretaria de Estado da Educação, Município de Guarapuava e Luiz Fernando Ribas Carli
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Julgamento
Processo: n º 50166/11
Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares