Com a proximidade do retorno às aulas começou a correria atrás do material escolar. Por isso, a unidade do Procon, em Guarapuava, faz um alerta aos consumidores. “É bom lembrar que
é terminantemente proibido as instituições de ensino privadas sediadas no Estado do Paraná cobrarem taxa de material de ensino de uso coletivo, conforme dispõe a Lei Estadual 17.322 de 05 de outubro de 2012”, afirma o novo coordenador do órgão em Guarapuava, o advogado Alfeu Kramer.
O Procon também recomenda que os pais façam um balanço do material que restou do período passado, pois ajuda a economizar, podendo desta forma possibilitar um reaproveitamento.. “E importante também que na hora da aquisição, façam uma pesquisa de preços. Se a compra foi feita a prazo é preciso verificar os juros, se for à vista fazer pedido de desconto e nas promoções verificar a veracidade da oferta”, sugere.
Outra dica dada por Alfeu Kramer é prestar atenção quando o pagamento for pago com cheques pré datados, devendo essa condição constar na nota fiscal, para não ter problemas se os mesmos forem depositados antes da data combinada e se resguardar de eventual adiantamento dos depósitos dos cheques.
Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.