As restituições de valores ao Estado e aos municípios paranaenses, emanadas de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), atingiram um recorde em 2012. Até o dia 9 de novembro do ano passado, entraram nos cofres públicos R$ 3,8 milhões. O valor representa 75% do total de restituições determinadas pela Corte, que foi de R$ 5,1 milhões no período. A média histórica de recolhimento, até então, era de apenas 3%.
O recolhimento de multas administrativas e multas por infração fiscal aplicadas a terceiros em favor do Tesouro Estadual também aumentou. De R$ 270 mil em autos impostos, R$ 223 mil foram recolhidos, o que significa 82,5% do total. No exercício anterior, os valores recolhidos aos cofres do Estado e dos municípios representaram 15% do total de restituições impostas (R$ 941,5 mil contra R$ 6,2 milhões). Por sua vez, em 2011, as multas efetivamente pagas ao Estado representaram 46% do total de autos: R$ 113,7 mil, contra R$ 246,4 mil.
O motivo deste avanço no registro dos recolhimentos ao erário estadual e municipal foi a exigência feita pelo TCE, a partir do ano passado, de que os credores – Estado e Prefeituras – encaminhassem, semestralmente, ao órgão de controle uma certidão de inteiro teor da execução judicial do débito. Com a medida, muitos créditos que haviam sido recolhidos mas não informados ao Tribunal apareceram.
"Até 2011, bastava que o órgão ou ente credor provasse, perante o Tribunal, a proposição da execução judicial. Não havia outras exigências", explica Davi Gemael de Alencar Lima, diretor de Execuções do TCE. O que o órgão fez, a partir do ano passado, foi exigir o cumprimento do disposto no Artigo 92 da Lei Orgânica da Corte, que determina, no parágrafo 3º: "Semestralmente, deverá ser encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas um relatório circunstanciado das medidas executivas adotadas pelo ente federativo".