A Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu decretou, por meio de decisão liminar, a indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (2005/2008 e 2009/2012) e outras quatro pessoas por conta do crime de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito promoveu desvio de verbas pública em negócio envolvendo o Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP), organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) (sem fins lucrativos) -, sediado no município de Londrina.
De acordo com a Promotoria, o então chefe do Executivo Municipal firmou cinco termos de parceria emergenciais com a CIAP para contratação de pessoal, no valor total de R$ 4.812.142,88 e, de acordo com a decisão liminar, o então chefe do Executivo e outras quatro pessoas desviaram do erário o montante de R$ 941.661,05 em favor da entidade. O juiz de Foz do Iguaçu determinou o ressarcimento integral do valor desviado.