O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar com antecipação de tutela quanto ao movimento grevista dos servidores do Departamento de Trânsito do Estado, deflagrado nesta sexta-feira (05). O parecer do desembargador Leonel Cunha considerou que a diretoria do Detran manteve o diálogo com o sindicato de funcionários, vinha cumprindo os acordos firmados e que a assembléia que levou à paralização não respeitou as formalidades necessárias.
Assim, ficou determinado pelo relator do processo a cessação imediata da manifestação, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, em caso de descumprimento. “Por todas essas razões e, principalmente, visando resguardar o interesse da população, o caso é de antecipação dos efeitos da tutela a fim de reconhecer a ilegalidade da greve”, diz o texto julgamento.
A diretoria executiva do Detran reafirma que todos os canais diálogos serão mantidos e que os projetos e melhorias nas condições de trabalho e infraestrutura seguirão sendo implantados, conforme os acordos firmados e relatados ao Tribunal.
Os usuários que foram de alguma forma prejudicados pela paralização, impedidos de realizar exames previamente agendados terão as provas remarcadas sem qualquer tipo de custo ou prejuízo e devem procurar a unidade do Detran mais próxima para dar continuidade ao processo.
Assessoria