22/08/2023


Geral

TCE cobra R$ 370 mil de reajuste ilegal concedido a vereadores de Umuarama

Os 19 vereadores da Câmara de Umuarama (Região Noroeste) beneficiados com aumento de subsídio, durante a legislatura de 2001 a 2004, devem um total de R$ 369.898,15 aos cofres do Legislativo. O reajuste de 25,3% concedido, em janeiro de 2003, por um ato do então presidente da Câmara, Inácio Pereira Pinto, é ilegal segundo avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em julgamento desta quinta-feira (11 de abril), o Pleno do TCE negou Recurso de Revista (Processo nº 164908/09) e manteve parecer recomendando a desaprovação das contas do exercício de 2003 do Legislativo.

O reajuste aos vereadores ocorreu, na época, por meio de um ato normativo (Ato da Mesa nº 6/2003) do presidente da Câmara, e não a partir de lei específica, como exige a Constituição Federal (Artigo 37, Inciso X). A lei municipal nº 2.328/2000, que fixou os subsídios daquela legislatura, também estaria irregular. Teria sido apresentada e editada em dezembro de 2000, isto é, após as eleições municipais de outubro daquele ano. A regra é que esse aumento ocorra em legislatura anterior para vigorar na subsequente.

A aprovação e entrada em vigor do aumento no intervalo de um mesmo mandato fere, segundo o TCE, o princípio da anterioridade. A ênfase desse princípio é na moralidade e impessoalidade, já que nenhum vereador deve legislar em benefício próprio. Nas palavras do conselheiro relator do Recurso às contas de 2003 da Câmara, Nestor Baptista, a forma de concessão do benefício é que tornou ilegal o aumento – e não o reajuste em si.

"A impessoalidade é interpretada com sentido mais amplo, pois visa evitar o tratamento privilegiado aos amigos e o tratamento recrudescido aos inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei", ilustra Baptista.

Argumentos

Em defesa da legalidade do reajuste em 2003 e da lei para os subsídios daquela legislatura, o advogado Flavio Pansieri discursou, por mais de uma hora, durante a reunião plenária de julgamento do Recurso de Revista. Alegou que a Emenda Constitucional n.º 19/98 dispensaria, à época, o princípio da anterioridade para fixação dos subsídios de vereador, obrigação que só teria regressado em 2001, por meio de outra Emenda (nº 25/2000).

A sustentação oral, contudo, não persuadiu o colegiado de conselheiros do TCE. A relatoria do recurso às contas do Legislativo citou entendimentos expressos na Constituição Estadual do Paraná e em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Paraná. Permaneceu a tese de que uma omissão legal transitória não serve para dar embasamento a um ato administrativo ilegal em princípio.

Com isso, resta a imposição de devolução dos valores recebidos em 2003 acima do permitido. Pereira Pinto (R$ 28.453,63) e os demais 18 vereadores (R$ 18.969,14) respondem pelo retorno aos cofres municipais das verbas indevidas. Cabe novo recurso da decisão, que não o de Revista, ao Tribunal Pleno. Os prazos regimentais (Lei Complementar nº 113/2005) são contados a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 164908/09 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de Umuarama
Interessados: Inácio Pereira Pinto
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Cristina Esteche

Jornalista

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