22/08/2023

Lei? Só na “fachada”

Uma senhora com idade superior a 60 anos tentou ir a uma praia do litoral catarinense para prestigiar o casamento de uma neta. Ligou à empresa que faz a linha em Guarapuava e foi informada de que a passagem, gratuita garantida por lei a idosos, só poderia ser retirada no dia da viagem até às 12 horas, se houvesse lugar disponível e ainda teria de pagar 50% do valor do bilhete integral.

O que se precebe é que, embora as empresas estejam obrigadas a conceder somente duas passagens gratuitas por ônibus, elas fazem de tudo para fugir ao cumprimento da lei. 

O direito à gratuidade da passagem foi criado pelo Estatuto do Idoso, para pessoas com 60 anos ou mais, e cuja renda mensal não seja superior a dois salários mínimos. Vale lembrar que somente dois passageiros podem viajar por ônibus, de graça. Essa gratuitade  só vale se a viagem for  interestadual ou internacional.

Além do mais, a gratuidade nas viagens  intermunicipais  depende da aprovação de leis pelos Estados, e poucas unidades da federação, como  Santa Catarina, aprovaram a lei garantindo o mesmo benefício aos idosos. Acontece que, na maioria das vezes, o idoso vai até a agência  e recebe a informação  de que as duas pasagens já estão vendidas. Então, só  resta pagar a meia passagem. Isso, se o veículo não estiver lotado.

Cristina Esteche

Jornalista

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