A Câmara de Vereadores de Astorga (Região Norte) tentou, repetidas vezes, mas não mudou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre suas contas em 2004. O TCE rejeitou o Pedido de Rescisão (Processo nº 599390/08) do Legislativo, que permanece com o balanço daquele ano irregular. O reajuste de 32,42% concedido pela Câmara ao subsídio dos 11 vereadores extrapolou o limite para o exercício, que era de 6%.
A quantia a ser restituída ao Tesouro municipal, pelos agentes políticos, soma R$ 89.489,52. Os valores correspondem a R$ 20.394,00, devidos pelo ex-presidente da Câmara Paulo Aparecido Rissato; R$ 14.655,96, por Nelson Carraro, e R$ 6.048,84, pertinentes aos outros nove vereadores. De acordo com o Tribunal, a aprovação e o pagamento do reajuste em um mesmo ano "afrontou os princípios constitucionais da anterioridade e da impessoalidade".
Os prazos para Recurso de Revista e contestações cabíveis ao Pleno do Tribunal, assim como para o cumprimento das medidas determinadas, iniciam com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 599390/08 – Pleno
Assunto: Pedido de Rescisão
Entidade: Câmara de Vereadores de Astorga
Interessado: Paulo Aparecido Rissato
Relator: Conselheiro Durval Amaral