22/08/2023


Geral

TCE oficializa aposentadoria compulsória de Hermas Brandão

O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) oficializou, em publicação feita em diário oficial nesta quarta-feira (12), a aposentadoria do então conselheiro Hermas Eurides Brandão. Este é o penúltimo passo para que seja iniciado o processo de escolha do novo conselheiro do órgão. Falta ainda que o presidente do TCE comunique que o cargo está vago para a Assembleia Legislativa (Alep), o que deve ocorrer nos próximos dias.

 

O processo de aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão foi aprovado na última quinta-feira (6). No último dia 5 de maio Brandão completou 70 anos, idade na qual ocorre a aposentadoria compulsória de um conselheiro do tribunal. A indicação do substituto de Hermas será uma atribuição da Alep.

 

A escolha de um novo conselheiro

 

A partir do momento em que a Alep for comunicada oficialmente sobre a vacância do cargo de conselheiro, o presidente da Casa deve fazer um ato em plenário e determinar a abertura de prazo de cinco dias corridos para inscrição à vaga de conselheiro, que é contado a partir da publicação do ato em diário oficial.

 

Encerrado esse prazo, cabe ao presidente instaurar uma comissão especial, composta por cinco membros respeitando a proporcionalidade partidária para avaliar as inscrições, as qualificações de cada candidato e a documentação exigida.

 

Então, o presidente deve instaurar uma comissão especial, composta por cinco membros, respeitando a proporcionalidade partidária, que em três dias deve avaliar as inscrições, as qualificações de cada candidato e a documentação exigida (confira no infográfico). A partir daí, as inscrições são ou não homologadas e enviadas para a Mesa Executiva, que encaminha a abertura da sabatina dos candidatos.

 

Não há um prazo regimental para a sabatina, que é realizada durante as sessões da Assembleia. Uma vez que todos os candidatos são sabatinados, a eleição é marcada, mas também não há um prazo para isso.

 

Para a votação acontecer, é preciso ter um quórum mínimo correspondente à maioria absoluta, ou seja, 28 deputados. O candidato também precisa da maioria absoluta para ser eleito, então caso a votação aconteça com o quórum mínimo, a vitória de um candidato só é possível pela unanimidade. Se não houver maioria absoluta, há o chamamento imediato para uma segunda votação, que é definida pela maioria simples: que é a metade mais um. A votação é secreta e os deputados inscritos também podem participar do pleito.

Cristina Esteche

Jornalista

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