O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de seis meses para que o Governo do Paraná instale a Defensoria Pública. A decisão do ministro Celso de Mello é de segunda-feira (10), porém, foi divulgada pela Corte nesta segunda-feira (17). Caso a determinação não seja cumprida, o governo estadual poderá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia.
O estado do Paraná foi o penúltimo a criar a própria Defensoria. Em atividade há dois anos, a instituição conta atualmente com apenas dez defensores nomeados sem concurso, que atuam em algumas varas de Curitiba. Há ainda 150 assessores, que atendem as penitenciárias e delegacias e mais 54 funcionários do quadro de apoio. Contudo, existem 582 cargos criados. Há, portanto, mais de 300 vagas ociosas.
Em 2012, o governo estadual chegou a realizar um concurso público para a contratação dos defensores. Ao todo, 95 profissionais foram aprovados. Porém, eles não foram nomeados e não há previsão de quando isso deve ocorrer. A justificativa está no nas contas públicas. Segundo o Executivo, enquanto o equilíbrio dos gastos não for atingido, a administração estadual está impedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de realizar novas nomeações. Mesmo que os 95 defensores fossem contratados, de acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o número ainda seria insuficiente. Diante da população paranaense seriam necessários 844.
A defensora-geral do Paraná, Josiane Fruet Bettini Lupion, lembra que a interferência judicial só foi necessária uma vez que houve omissão política. “Não haveria esta necessidade se nós tivéssemos governantes que tivessem cumprido a Constituição Federal, quando a Defensoria fez parte da carta magna. Nós tivemos a Defensoria Pública criada em 1991, sem estrutura e sem estar regulamentada. Esperamos 23 anos para que o governador Beto Richa (PSDB) viesse e estruturasse a Defensoria Pública”.
Ela avalia a decisão do STF positivamente. “A decisão foi acertada (…) Esbarramos agora na Lei de Responsabilidade Fiscal e não estávamos conseguindo nomear os defensores públicos aprovados no concurso, mas, agora, em razão desta decisão judicial, eu acredito que, a assessoria vai rever a posição em relação do limite prudencial”, afirmou a defensora-geral.