A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (25), por maioria (três votos a dois), que as horas extras obtidas pelo trabalhador devem ser utilizadas para o cálculo de pensão alimentícia. Os ministros analisaram o caso específico de um pai que era contrário à inclusão da hora extra na pensão. O acordo de pensão alimentícia previa 40% dos rendimentos brutos para o alimentante.
Decisões colegiadas do STJ uniformizam o entendimento da Justiça em relação a casos do mesmo gênero nas instâncias inferiores. Com isso, a decisão desta terça servirá de precedente para processos semelhantes em todo o país. O pai ainda tem possibilidade de recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No mês passado, a Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade que abonos e verba de participação nos lucros não podem ser considerados para aumentar as pensões alimentícias. O STJ analisou o caso específico de um executivo de multinacional de São Paulo, que tentava reverter decisão em ação protocolada pela ex-mulher e pela filha. Elas queriam parte dos valores referentes aos benefícios adicionais.
A Justiça de São Paulo havia concedido o direito a 30% dos valores extras recebidos pelo executivo, e o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão. A relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que um rendimento eventual não pode inflar o valor da pensão estipulada em juízo.
"Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais”, disse a relatora.