22/08/2023


Geral

Assembleia aprova projeto para financiamento de obras contra as cheias

O projeto de lei nº 218/13, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito até o montante de R$ 184.756.806,56 junto à Caixa Econômica Federal, foi aprovado em primeira discussão na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (26). A proposta estabelece que os recursos serão usados para o financiamento de obras de controle de cheias, relativas ao PAC-2 Prevenção, no âmbito do programa “Saneamento para Todos”, modalidade “Manejo das Águas Pluviais”.

Entre as obras previstas pelo PAC-2 Prevenção estão as de controle de cheias na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), na bacia hidrográfica do Alto Rio Iguaçu, nos rios Atuba, Palmital, Itaqui, Barigui, Mascate, Ressaca e Ribeirão Ana Luiza. As obras fazem parte do Plano Diretor de Drenagem (PDDr) para a RMC, e são constituídas por duas bacias de detenção no Rio Itaqui, cinco bacias de detenção no Rio Palmital, três bacias no Rio Atuba, três bacias no Rio Barigui, três bacias no Rio Mascate, além de dois sistemas de diques com estações de bombeamento e seis pontes; canalizações parciais no Rio Atuba e nos ribeirões Ana Luiza e Eucaliptos; e adequação parcial da seção de escoamento no Rio Barigui. Para a execução destas obras serão relocadas 448 famílias ribeirinhas, com recursos específicos do Programa Minha Casa Minha Vida.

Na mensagem enviada ao Legislativo o Governo do Estado explica que o crescimento da RMC, a exemplo do que vem ocorrendo na maioria das regiões metropolitanas, tem ocasionado grandes dificuldades para a manutenção dos solos urbanos com áreas verdes, matas ciliares, reservas florestais urbanas e a preservação das planícies de inundação naturais, alterando o ciclo hidrológico, provocando o aumento das vazões de pico e nos níveis das cheias. “Além disso, a crise habitacional crônica para populações de baixa renda, aliada à especulação imobiliária, às deficiências no planejamento da ocupação do solo e de fiscalização, resultam em ocupações irregulares das áreas de risco de inundação ou áreas de várzea, sujeitas a cheias periódicas”, acrescenta. O Governo afirma que estas cheias causam riscos à vida e à saúde, prejuízos materiais às famílias diretamente atingidas, prejuízos diretos e indiretos ao comércio, ao transporte e ao poder público, o qual deve dispor de recursos para atendimento aos atingidos, para obras de reparos da infraestrutura e de combate às cheias.

Imposto

 

Outro projeto de lei do Executivo aprovado em primeira discussão é o de nº 174/13. A proposta altera e atualiza dispositivos da Lei nº 11.580, de 1996, que dispõe sobre o ICMS, promovendo a integração dos procedimentos de obtenção, alteração e baixa de inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, de acordo com o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc). Também passou, em terceira discussão, o projeto de nº 149/13, do Executivo, alterando a Lei nº 17.465, de 2 de janeiro de 2013, que autorizou o próprio Executivo a instituir a empresa sob a denominação de Imprensa Oficial-Paraná. A matéria votada em segunda discussão passou com uma emenda de Plenário, dando nova redação ao caput do artigo 2º, ao inciso VII e ao § 4º do artigo 2º, e incluindo o inciso IX no artigo 2º do texto.

Dois projetos aprovados em segunda discussão, sem terem sofrido emendas no curso de sua tramitação, foram dispensados da redação final, e serão encaminhados para sanção (ou veto) do Governo. O primeiro é o projeto do Executivo, de nº 198/13, que altera a redação da Lei 17.271/12, que autorizou o Governo do Estado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para financiar parcialmente a execução do programa integrado de inclusão social e requalificação urbana “Família Paranaense”. De acordo com a mensagem governamental encaminhada à Assembleia, a medida visa apenas corrigir a denominação do programa destinatário dos recursos. O segundo é o projeto de lei nº 215/2013, do Executivo, autorizando a cessão de uso de imóvel com 14.041 metros quadrados, denominado de Centro Estadual de Eventos, ao município de Morretes. O imóvel deverá ser usado exclusivamente para o desenvolvimento de atividades culturais, turísticas e para serviços públicos.

Cristina Esteche

Jornalista

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