22/08/2023
Geral

Ex-prefeito deve ressarcir R$ 9,7 mil pagos a mais por alambrado de campo de futebol

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou os indícios de superfaturamento na construção de um alambrado pela Prefeitura de Virmond (Região Centro-Sul), em 2008. A benfeitoria para um campo de futebol custou R$ 19,7 mil, quase o dobro da quantia apontada pelo TCE como suficiente para financiar o empreendimento (R$ 9.955,44). O superfaturamento chega a 97,9% do valor da obra, conforme apurado em Representação (Processo nº 544581/09).
 

O edital municipal que convocou a licitação (nº 17/2008) previa orçamento inicial de R$ 22 mil e, segundo o Tribunal, era genérico e inconsistente. Além do custo exorbitante, a construção não foi feita de acordo com o projeto. Faltaram viga e portões, e os postes de sustentação e o próprio alambrado resultaram em dimensões inexatas, diferentes do planejado.

O ex-prefeito Osmar Luiz Palinski (gestões 2001-2004 e 2005-2008) responde pelas falhas, do orçamento no edital à execução falha, e deve ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 9.744,56 (Artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005), além de recolher multa administrativa ao TCE no valor de R$ 691,13 (Artigo 87, Inciso III, Alínea "d", da LC).

O julgamento do Tribunal Pleno (23 de junho) está sujeito a Recurso de Revista ou outro recurso cabível. A contagem do prazo para o interessado recorrer inicia com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 544581/09 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 1949/13
Assunto: Representação
Entidade: Município de Virmond
Interessado: Osmar Luiz Palinski
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha

Cristina Esteche

Jornalista

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