A partir desta segunda-feira (1º) o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) vai permitir que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, sem a necessidade do pagamento da multa.
De acordo com o órgão, a regra é válida para o motorista que não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses. Para receber o benefício, primeiro o condutor deve verificar o órgão autuador e a classificação da infração e depois fazer a solicitação pessoalmente, e em um prazo máximo de 15 dias.
A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou na prática por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis, segundo o Detran.
“Por determinação do governador Beto Richa, o Paraná não vai esperar o Conselho e vai colocar a resolução 404 em prática. Entendemos que é uma medida educativa importante, que beneficia os condutores responsáveis que ao longo de um ano não cometeram determinada infração e por isso merecem nosso voto de confiança”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
O benefício não poderá ser aplicado aos condutores que estejam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação irregular (suspensa ou cassada), com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado, e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação. Mais informações podem ser obtidas através do site do Detran.