A Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná (Litoral) expediu recomendações administrativas para que a Prefeitura e a Câmara dos Vereadores do município disponibilizem e gerenciem informações nos Portais da Transparência em suas páginas oficiais na internet, no prazo máximo de 60 dias.
A recomendação exige, entre outros itens, que o Executivo e o Legislativo municipais disponibilizem informações gerais sobre o funcionamento dos órgãos públicos, leis, quadros funcionais, remunerações e funções dos servidores, procedimentos administrativos (como convênios e licitações) e orçamento, com dados sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, despesas, receitas, entre outras.
A recomendação foi expedida após a verificação de que os conteúdos do Portal da Transparência da Prefeitura e da Câmara dos Vereadores do município dificultam a divulgação de dados públicos e o controle da gestão pública, previstos na Lei de Acesso à Informação (12527/2011) e na Lei Complementar 101/2000.
Segundo a Lei de Acesso à Informação, os portais da transparência devem ser um “mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão”. No caso da Câmara Municipal, a Promotoria aponta que nem mesmo o nome completo dos vereadores é apresentado na página oficial. O site da Prefeitura também é desatualizado e são disponibilizadas apenas três leis municipais antigas.
Regulamentação do valor das diárias
A Promotoria de Justiça de Pontal também expediu recomendação administrativa para que a Prefeitura apresente, em 30 dias, projeto de lei que regulamente o pagamento de diárias a servidores municipais. A iniciativa da Promotoria foi tomada após a sanção da Lei 1288/2013, que, segundo a recomendação, promoveu um aumento injustificado no valor das diárias. O valor atual das diárias previsto em 7 UFMs – Unidade Fiscal do Município (cada UFM vale R$69,19), aumentou para 11 UFMs, o que corresponde ao valor total de R$761,09.
Segundo a promotora de Justiça Renata Sordi Lopes de Paiva, a Lei Municipal é inconstitucional e fere os princípios de moralidade e legalidade previstos na Constituição do Estado do Paraná.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa. A Promotoria também poderá ajuizar ações civis públicas contra eventuais práticas abusivas, além de contestar, na Justiça, a constitucionalidade da atual lei.