A Fundação da Universidade Federal do Paraná que gere recursos para Ciência, Tecnologia e Cultura deve ressarcir parte da verba recebida, em 2006, da Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI). O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) concluiu ter sido irregular a gestão de R$ 29.305,87, 5,7% do total recebido (R$ 514.123,61). O dinheiro foi usado para aprimorar a estruturação de bibliotecas digitais de grande porte, mediante uso de software livre. As contas do convênio estão irregulares no TCE (Processo nº 207356/10).
A Funpar não apresentou extratos originais bancários de despesas e aplicações financeiras relativas a outubro e novembro de 2010 – o convênio vigorou até 2011. O recolhimento dos valores deve ser efetuado, conjuntamente, por Pedro José Steiner Neto e pela fundação à SETI.
O julgamento da Primeira Câmara (11 de junho) está sujeito a Recurso de Revista ao Pleno do TCE, até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 207356/10 – Primeira Câmara
Acórdão: nº 1800/13
Assunto: Conta Anual
Entidade: Fundação da Universidade Federal para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura
Interessado: Pedro José Steiner Neto e outros
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães