22/08/2023


Geral

Rejeitadas contas de Arapoti por rombo na previdência e excesso de créditos adicionais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parecer pela desaprovação das contas do Município de Arapoti (Região dos Campos Gerais), referentes ao exercício financeiro de 2011 (Processo nº 165522/12). A Prefeitura não apresentou ao TCE o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social. O documento comprova a situação regular das contribuições para a previdência dos servidores públicos.
 

Além desta falha formal, laudo atuarial aponta déficit de R$ 29,8 milhões. O número representa a diferença entre a cobertura disponível e a necessária para fazer frente a obrigações previdenciárias atuais e futuras. A Prefeitura dispunha de cerca de R$ 15,4 milhões frente a uma provisão de R$ 45,2 milhões.

O Tribunal de Contas considerou ainda a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual municipal. O teto de 5% – cerca de R$ 2 milhões – não foi suficiente. A Prefeitura utilizou 0,12% a mais (R$ 49.509,29), fatia do orçamento cuja execução dependeria de autorização Legislativa, o que não ficou demonstrado.

O ex-prefeito Luiz Fernando de Mais deve recolher ao TCE R$ 2.073,39, três vezes o valor da multa administriva prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, aplicada em função de cada irregularidade. O julgamento da Primeira Câmara (11 de junho) está sujeito a Recurso de Revista ou outro recurso cabível. A contagem do prazo para o interessado recorrer começa com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
 

Serviço:

Processo: nº 165522/12 – Primeira Câmara
Acórdão: nº 179/13
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Arapoti
Interessado: Luiz Fernando De Mais
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães

Cristina Esteche

Jornalista

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