22/08/2023




Segurança

Prazo para registro de armas é prorrogado

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O prazo para recadastramento de armas de fogo, com registro gratuito, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 pela Lei 11.922/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O recadastramento gratuito havia encerrado em 31 de dezembro de 2008 e, partir de então, a taxa de R$ 60 passaria a ser cobrada.
“Esta é uma nova oportunidade estabelecida em lei para que o cidadão regularize as armas que possui”, diz o delegado da Polícia Federal, André Maurício Ceron.
Com a medida, os proprietários de armas podem tirar, via internet, o registro que tem a duração de 90 dias, até a expedição do documento definitivo. Também não será necessária a realização de teste psicológico e prático. Segundo Ceron, devem recadastrar todos os proprietários de arma de fogo com certificado de registro expedido por órgão estadual (art. 5º, § 3º, lei nº 10.826/03), devendo para isso, preencher o requerimento eletrônico do registro provisório disponível no site www.dpf.gov.br. Após o preenchimento e impressão do registro provisório em duas vias, o interessado deverá juntar fotocópia da cédula de identidade, do cartão CPF, do comprovante de residência fixa (conta de luz, água, ou telefone, em nome do mesmo) e do certificado de registro da arma (em caso de extravio, anexar cópia do boletim de ocorrência que o comprove) e entregá-los na unidade de polícia federal. Se as fotocópias não estiverem autenticadas, deverão ser apresentados os documentos originais das mesmas no ato da entrega da documentação. Os proprietários de armas de fogo de calibre permitido, ainda não registradas (art. 30, lei nº 10.826/03) poderão requerer o registro.
“Foram recadastradas em Guarapuava e região 8 mil armas”, aponta o delegado. Após o término do novo prazo, deve voltar a ser cobrada a taxa para o registro e também pelos testes de capacidade, que voltarão a ser obrigatórios. Depois do término do prazo as armas que não foram registradas ou mesmo recadastradas estarão irregulares.
“Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site do DPF) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03. Os valores variam de acordo com a espécie da arma. A tabela com os valores de indenização por arma também está disponível na internet”, ressalta.

Cristina Esteche

Jornalista

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