A juíza da Vara Eleitoral da 44a. Zona Carmen Silvania Zolandeck Mondin julgou improcedente a ação ajuizada por Nacir Bruger contra o então candidato à reeleição Marcos Seguro à Prefeitura de Turvo.
O objeto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada na Vara Eleitoral e, posteriormente, de um recurso contra a expedição de diploma junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) tem como base a entrega de cestas básicas durante a campanha eleitoral. A entrega, porém, faz parte de um programa social desenvolvido pela Prefeitura, regularmente instituído em anos anteriores ao da eleição, e que beneficia famílias carentes do município. Os beneficiados são previamente selecionados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social desde 2011, bem como em decorrência de situação emergencial vivenciada pela população indígena, o que ainda envolveu outros órgãos estatais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.