O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão anterior que considerou irregular a terceirização do serviço de assessoria jurídica pela Câmara de Vereadores de Mamborê (Região Centro-Oeste), em 2007. O TCE rejeitou o Recurso de Revista (Processo 529302/09) apresentado pelo ex-presidente do Legislativo, Sebastião Antônio Martinez, que autorizou o contrato, com duração de 20 meses, para elaboração de proposições e emissão de pareceres jurídicos.
Martinez alegou que a "decisão de contratar uma empresa terceirizada, em vez de realizar concurso público, se deu em razão de política de economia, visando sempre o respeito e a boa gerência dos recursos financeiros". De acordo com o Tribunal, contudo, a função deve ser exercida por servidor efetivo.
"O fato de o recorrente ter contratado um escritório ou um profissional autônomo não interferem na natureza contratual, o que se analisa é a terceirização", afirmou o conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, em sua proposta de voto. Além disso, segundo o relator, o recorrente não comprovou que a contratação dos serviços por meio de terceirização foi mais econômica.
Com a negativa do recurso, fica mantida a ordem para que Martinez recolha ao TCE o valor de multa administrativa aplicada em outubro de 2009 – R$ 2.282,95 (Artigo 87, Inciso V, Alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A contagem do prazo para o interessado contestar este novo julgamento (de 11 de julho), com interposição de outro recurso cabível, exceto o de Revista, inicia com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço
Processo: nº 529302/09 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 2.553/13
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de Mamborê
Interessados: Câmara Municipal de Mamborê, Sebastião Antônio Martinez
Relator: Conselheiro Nestor Baptista