O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a Recurso de Revista e manteve decisão anterior da corte, que havia determinado a devolução, ao cofre municipal, dos R$ 2.276.733,71 repassados ao Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb) pela prefeitura daquele município do Oeste do Estado nos anos de 2008 e 2009. Os repasses ocorreram durante a administração do então prefeito, Eliezer José Fontana (gestões 2005-2008 e 2009-2012), com o objetivo de custear atividades de atendimento da população na área da saúde.
Ao julgar processo de Tomada de Contas, em abril de 2012, a Primeira Câmara do TCE considerou o convênio irregular, em virtude da terceirização indevida de mão de obra, com o objetivo de burlar a realização de concurso público. Também apontou a cobrança de taxa de administração pela entidade do terceiro setor – o que comprova a obtenção ilegal de lucro na parceria -, a falta de controle do município sobre a execução do convênio e a ausência de prestação de contas em relação à aplicação do dinheiro repassado. Inspeção do Tribunal, que levou ao processo de Tomada de Contas, comprovou que o Indecorb não possuía estrutura para realizar o trabalho proposto e nem para gerir o volume de recursos repassado.
Além da devolução do dinheiro – corrigido desde a época dos repasses – o Tribunal aplicou multas administrativas ao então prefeito (no valor de R$ 2.616,96) e ao gestor do Indecorb à época, Mirivaldo Costa (R$1.308,48). Também determinou a suspensão de repasses da Prefeitura ao Indecorb e o impedimento de obtenção da Certidão Liberatória pela entidade.
A decisão unânime do Pleno em relação ao Recurso de Revista foi tomada na sessão do último dia 11 de julho. Em agosto de 2012, o TCE já havia negado outro recurso (Embargos de Declaração) interposto pelos interessados.
Certidão Liberatória
Na sessão de 17 de julho, a Segunda Câmara do TCE concedeu Certidão Liberatória ao Município de Corbélia, válida até 31 de agosto. O documento é necessário para a obtenção de financiamentos, empréstimos e repasses financeiros por meio de convênios, auxílios e subvenções. A medida atende pedido do atual prefeito, Ivanor Bernardi (gestão 2013-16). Ele justificou que as falhas administrativas foram provocadas pela gestão que o antecedeu e a falta da certidão do Tribunal poderia inviabilizar investimentos e mesmo a manutenção de serviços essenciais à população.
Além da terceirização irregular de mão de obra ocorrida nos anos anteriores, dois outros fatores impediam a obtenção automática da certidão pelo município: a falta de aplicação do índice constitucional mínimo de 25% da receita em educação no ano de 2012 (Corbélia investiu 24,86%) e o desaparecimento dos autos de um processo (479626/07), enviados ao município para a defesa. O processo tratava da proposta de aplicação de multa ao então prefeito, Eliezer Fontana, por descumprimento de decisão do TCE que negara registro de aposentadoria de servidora que acumulava cargos ilegalmente.
Na decisão que concedeu a certidão liberatória, o TCE determinou que o município apresente, em 30 dias, o resultado de comissão de sindicância criada para apurar o desaparecimento dos autos processuais. Também ordenou a adoção de medidas compensatórias à falta de investimentos em educação no ano de 2012 e o envio de informações sobre o repasse de recursos municipais ao terceiro setor e suas respectivas prestações de contas. Se não atender às determinações, a Prefeitura de Corbélia estará impedida de obter nova Certidão Liberatória.
Serviço
Processo: nº 227862/12
Acórdão: nº 2.554/13 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia
Interessado: Eliezer José Fontana
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Processo: nº 343017/13
Acórdão: nº 2.587/13 – Segunda Câmara
Assunto: Certidão Liberatória
Entidade: Município de Corbélia
Interessado: Ivanor Damião Bernardi
Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca