A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) opinou pela desaprovação da prestação de contas de convênio firmado entre o Município de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba) e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ). A transferência voluntária (Processo nº 191840/09) previa contrapartida de 16,67% da Prefeitura sobre o repasse da SECJ para um programa municipal de atendimento psicossocial às famílias.
O aporte previsto era de R$ 99.340,00, em recursos estaduais, e R$ 19.870,00, em recursos municipais, de 2008 a 2010. A Prefeitura utilizou R$ 34.971,20 da cota estadual, e investiu R$ 5.497,13, valor que perfaz 13,58% do total aplicado. Investimento municipal abaixo, portanto, do devido (R$ 6.745,29).
O TCE cobra do ex-prefeito Edson Darlei Basso (gestão 2009-2012) a quantia de R$ 1.248,16, que completaria a contrapartida no percentual pactuado, aos cofres municipais. Ao Tribunal, Basso deve recolher multa administrativa de R$ 2.763,70 (Artigo 87, Inciso V, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005), por não cumprir o objetivo do convênio nos termos do plano de trabalho que assumiu.
Cabe recurso da decisão (tomada em 16 de julho) no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Informações: Assessoria TCE-PR