O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou, nesta quinta-feira (05), a suspensão do concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e superior no Município de Iracema do Oeste (Região Oeste). A realização da prova, marcada para o próximo dia 15, havia sido suspensa pelo órgão de controle externo no último dia 30, devido a indícios de irregularidades no edital do certame. Entre elas, a fixação de vencimentos abaixo dos valores praticados pelo mercado e a terceirização indevida de serviços de saúde e assessoria jurídica.
Em seu despacho, o relator do processo (nº 486896/13), conselheiro Ivan Bonilha, corregedor geral do TCE, determina a intimação urgente do prefeito de Iracema do Oeste, Donizete Lemos, "para ciência e cumprimento da presente decisão".
INFRUTÍFERO
Bonilha acolheu os apontamentos apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC). Em seu parecer, o procurador Gabriel Guy Léger revelou que, segundo o edital do concurso, o vencimento oferecido a operador de pá carregadeira é de R$ 1.560,72. O valor é pouco menor que o apresentado aos postulantes de cargos de nível superior (advogado, engenheiro, farmacêutico e médico entre eles): R$ 1.831,08.
No entender do procurador, acatado pelo corregedor geral do TCE, a diferença de apenas R$ 270,36 entre um nível e outro levaria ao desinteresse pelo concurso. O não provimento das vagas implicaria, então, na perpetuação das terceirizações irregulares de serviços públicos verificadas no Município. De acordo com o Prejulgado nº 6 do TCE, a ocorrência de concurso infrutífero é uma das condições para que possa ser considerada lícita a contratação, pelos Municípios, de contadores e assessores jurídicos mediante terceirização.
REMUNERAÇÕES
Sobre as terceirizações em Iracema do Oeste, o MPC constatou a contratação, em 2012, de serviços médicos junto a quatro pessoas jurídicas. Os pagamentos, mensais, variaram de R$ 3.100,00 a R$ 10.314,00. Uma das clínicas contratadas, a Sakiyama & Iga Clínica Médica, teria como representante legal Ricardo Satoru Sakiyama, ocupante do único cargo efetivo de médico no Município. O fato infringe o Artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. A clínica teria recebido de Iracema do Oeste, desde 2010, pagamentos que totalizam R$ 297.600,00.
Outra irregularidade é referente à contratação terceirizada de assessoria jurídica. Os serviços são prestados pela pessoa jurídica F.P. Friguetto, representada por Flávio Pedro Friguetto, mediante remuneração mensal de R$ 4.470,00. Há indícios, no entender do MPC, de infração à regra constitucional do concurso público (Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal). O fato também confronta determinação contida no Artigo 39 da Constituição Estadual, segundo a qual "É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos".