22/08/2023
Geral

Badep deve ter plano concreto de encerramento

O liquidante do Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), Fábio Malina Losso, deve apresentar proposta concreta de encerramento das atividades da instituição. A orientação, proferida em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) do último dia 22, reafirma decisão contida no Acórdão nº 310/2012, emitido em fevereiro do ano passado pelo colegiado do órgão.

 

Os conselheiros do TCE decidiram não dar provimento ao Recurso de Revista interposto pelo liquidante da instituição financeira contra o Acórdão mencionado. No instrumento, Losso alegava que ainda não havia recebido qualquer estudo da Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE) para a liquidação do banco. Além disso, argumentava que o encerramento da companhia somente poderia ocorrer após o pagamento do passivo.

 

Em resposta, a Diretoria de Contas Estaduais do Tribunal explicou que o liquidante teve tempo razoável para providenciar a cooperação técnica da PGE: "(…) os argumentos de que o Estado do Paraná deveria dar anuência ao plano de liquidação não procedem, já que seria ônus do liquidante buscar os meios necessários ao cumprimento do Acórdão recorrido", registra o parecer da unidade técnica. O Ministério Público de Contas corroborou o entendimento da DCE.

 

No Acórdão nº 310/2012, reafirmado pela decisão do último dia 22, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, reproduz trecho do Parecer Prévio às contas do governo estadual de 2010. No documento, pede-se "que o Governo do Estado verifique a possibilidade de transferir à Agência de Fomento do Paraná S.A., a tarefa de promover e administrar o recebimento dos ativos do BADEP, permitindo o enxugamento da máquina administrativa, com correlata economia de recursos". Orienta-se, ainda, "que a instituição em liquidação adote as medidas necessárias à discussão da incidência de juros sobre seu débito".

Cristina Esteche

Jornalista

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