A compra de combustíveis fora do prazo inicialmente contratado pelo Município de Imbituva (Campos Gerais) gerou multa ao ex-prefeito Celso Kubaski (gestão 2005-2008). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Processo nº 528187/10) contra contratos firmados pelo gestor, entre 2007 e 2008. Dentre cinco contratos analisados, constatou-se irregularidade em um deles.
O contrato municipal nº 271/2007, a um custo total de R$ 412,5 mil, previa fornecimento de combustível tipo gasolina para suprir as necessidades de cinco secretarias municipais (Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e Agricultura e Infraestrutura). Uma parcela dos gastos, contudo, ocorreu depois de janeiro de 2008, quando expirou o contrato.
"Os empenhos emitidos em 21/02/2008 encontram-se fora do período de vigência, de modo que seus respectivos pagamentos evidenciam a compra direta de bens, sem o devido processo licitatório", observou o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha. O Tribunal ainda alertou o Município para que "adote medidas no intuito de estabelecer forma de controle efetivo da frota de veículos".
Pela falha, Kubaski deve pagar multa de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "d", da Lei Complementar nº 113/2005). Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno (8 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.