Entre 2002 e 2008, a Câmara Municipal de Carambeí autorizou o pagamento de uma série de vantagens remuneratórias de forma ilegal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Denúncia (Processo nº 90450/08) e confirmou ser indevida a concessão de 66 benefícios, durante quatro gestões consecutivas (2002, 2003-2004, 2005-2006, 2007-2008). Acréscimos, adicionais, revisões, gratificações, progressões e outros incentivos resultaram em ganhos de 2,5% a 30% sobre as remunerações básicas de 11 servidores do Legislativo, cinco efetivos e 11 comissionados.
O corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, refutou qualquer possibilidade de prescrição ou ilegitimidade da responsabilidade pelos fatos. "São imprescritíveis as ações que buscam ressarcir os prejuízos causados ao erário", afirmou, destacando trecho da Constituição Federal (Artigo 37, Parágrafo 5º). Bonilha também imputou aos ex-presidentes o ressarcimento das verbas ilícitas, destacando que "enquanto Administradores, foram responsáveis por conceder vantagens sem amparo legal".
Inácio Povaz Filho (gestões 1997/1998 e 2005/2006), Gaspar João de Geus (gestão 1999/2000), Norma Sueli Pereira Rodrigues (gestão 2001/2002), Juceli Ruths (gestão 2003/2004) e Patrícia Kremer (gestão 2007/2008) alegaram, sem sucesso, ter agido respaldados por pareceres jurídicos. O valor pormenorizado e total das devoluções deve ser apurado pela Câmara de Vereadores de Carambeí. A Diretoria de Execuções do TCE acompanhará o cálculo e liquidação dos ressarcimentos.
À atual gestão, coube determinação para observar a íntegra da decisão e eliminar eventuais concessões de vantagens indevidas remanescentes. Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno (5 de setembro), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.