22/08/2023


Geral

Câmaras de Jaguariaíva e Pranchita não divulgaram informações fiscais de 2012

Municípios que deixam de fornecer informações sobre as finanças e orçamentos públicos em meio eletrônico, como a internet, podem ter problemas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão de controle externo emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas das Câmaras de Vereadores de Jaguariaíva (Região do Vale do Ribeira) e de Pranchita (Região Sudoeste). Os dois balanços se referem ao exercício de 2012.
 

Os órgãos legislativos não cumpriram, segundo o TCE, os requisitos de transparência das informações oficiais relativas a finanças e orçamentos. A exigência de publicidade consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigo 48), atualizada em 2009, e da Instrução Normativa nº 58 de 2011 do Tribunal. A legislação previu a gradual adaptação dos órgãos às regras de transparência fiscal, conforme as dimensões populacionais de cada município.
 

A Câmara de Jaguariaíva alegou dificuldades técnicas iniciais, superadas por disponibilização posterior dos dados fiscais em sua página na internet. Só que apenas documentos de 2013 estiveram acessíveis até a análise das contas.
 

A Câmara de Pranchita justificou que só deveria apresentar as informações fiscais de forma pública, pela internet, a partir de maio de 2013. Entendeu que o prazo de quatro anos para municípios com menos de 50 mil habitantes se adaptarem à legislação ressalvaria sua situação. O TCE, contudo, destaca que o prazo não engloba as informações contábeis, sobre as quais recairia a obrigatoriedade de divulgação imediata, a partir de 2012.
 

Os vereadores presidentes em 2012 da Câmara de Jaguariaíva, José Marcos Pessa Filho, e de Pranchita, Naury Pirobano, devem recolher multa administrativa por deixarem de prestar informação em meio eletrônico. As sanções individuais correspondem a R$ 691,13 (Artigo 87, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005).
 

A decisão da Segunda Câmara (3 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE.

Cristina Esteche

Jornalista

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