22/08/2023


Geral

Executivo e Legislativo de Campo Magro têm contas de 2008 desaprovadas

Os balanços de 2008 dos poderes Executivo e Legislativo de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) foram considerados irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Devido às falhas, multas foram aplicadas ao ex-prefeito, Rilton Boza (gestão 2005-2008), e ao ex-presidente da Câmara de Vereadores, Arlei Bueno de Lara. Ambos os processos foram relatados pelo conselheiro Nestor Baptista.
 

No caso da Prefeitura, dois foram os motivos da emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Um deles o acréscimo do saldo da conta contábil "responsáveis por despesas não empenhadas". Na categoria "pessoal", o acréscimo foi de R$ 246.150,62; na categoria "outras despesas correntes", o aumento foi de R$ 1.618.927,88. Outra irregularidade foi a informação incorreta dos valores devidos ao INSS, ocasionando contribuição a menor de R$ 1.009.727,76.
 

Como consequência, o relator aplicou multa de R$ 691,13 ao ex-prefeito, com base no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/2005. Além disso, o conselheiro recomendou a inscrição de Rilton Boza no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares. O cadastro é adotado pela Justiça Eleitoral como critério para declaração de inelegibilidade de virtuais candidatos a cargos eletivos.

CONTROLE INTERNO
 

Quanto à Câmara de Vereadores do Município, as contas do exercício de 2008, de responsabilidade de Arlei Bueno de Lara, foram desaprovadas por dois motivos: Falta de retenção da contribuição previdência dos agentes políticos – e consequente repasse ao Regime Geral de Previdência Social; e o fato de o responsável pelo Controle Interno ser cargo em comissão.
 

Devido às irregularidades, o relator propôs a aplicação de duas multas ao ex-presidente da Câmara, cada uma no valor de R$ 691,13 (seiscentos e noventa e um reais e treze centavos), totalizando R$ 1.382,26. A base legal é o Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/05.
 

As contas do Executivo de Campo Magro foram apreciadas em 4 de setembro e as do Legislativo, uma semana depois, em 11 de setembro. A ambos os gestores cabe recurso, a ser interposto no prazo de 15 dias após publicação dos respectivos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE. O DETC é veiculado de segunda a sexta-feira, na página do órgão na internet (www.tce.pr.gov.br).

Cristina Esteche

Jornalista

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