O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aprovou parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do Município de Mamborê (Região Oeste) no exercício de 2008 (Processo nº 141738/09). O ex-prefeito Henrique Sanches Salla deve ressarcir a Prefeitura em R$ 8.048,73, quantia que ele e o seu substituto legal, o vice-prefeito Domingos Martins Pereira, receberam de subsídio acima do limite. Salla e Pereira devem, ainda, recolher ao TCE multa administrativa individual de R$ 691,13 cada (Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/2005).
O Tribunal considerou insuficiente o desempenho do Município em educação. O percentual sobre a receita investido (23,85%) ficou abaixo do mínimo (25%) constitucionalmente exigido. Houve movimentação de recursos em conta de instituição financeira privada, o que também contraria a legislação. Inconsistências em saldos e divergências na contabilização fiscal também figuram na lista de irregularidades.
A decisão da Segunda Câmara (18 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, Diário Eletrônico do TCE.